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O que é o CCIR?

O CCIR é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade do imóvel rural e que está cadastrado no SNCR.

SNCR / INCRA

O que é DCR?

A Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s). O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Em caso de inclusão de novo imóvel rural ou de novo CPF ou CNPJ não cadastrado no sistema, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.

Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é o sistema utilizado pelo Incra para conhecer a estrutura fundiária e a ocupação do meio rural brasileiro a fim de assegurar o planejamento de políticas públicas. Por meio dos dados declarados na Declaração para Cadastro Rural (DCR) pelos proprietários ou possuidores (posseiro) de imóveis rurais cadastrados, o sistema emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) é o documento que comprova que o imóvel rural está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Com a leitura deste artigo, você aprenderá simplesmente tudo que precisa aprender sobre o mesmo.

Veja um resumo dos temas abordados no artigo:

  • O que é o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural;

  • Com que frequência o mesmo deve ser atualizado;

  • O que acontece se você não fizer a emissão do CCIR;

  • O mesmo serve para a comprovação de propriedade;

  • Como fazer a emissão de CCIR;

  • Documentos necessários para fazer a emissão do mesmo via internet;

  • Como consultar a autenticidade do CCIR.

Todo imóvel rural deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, que é um cadastro gerido pelo INCRA.

No caso, o INCRA possui como missão, garantir que os imóveis rurais estejam cumprindo suas funções sociais, que é estarem sendo produtivos e assim, contribuindo para o crescimento do país.

Caso o imóvel rural possua uma área superior a 15 módulos fiscais e não esteja sendo produtivo, o INCRA fará a reforma agrária do mesmo.

O CCIR contém informações sobre:

  • O titular;

  • A área;

  • A localização;

  • A exploração e;

  • A classificação fundiária do imóvel rural.

Com que frequência o imóvel rural deve ser atualizado?

Deve-se entregar anualmente a Declaração para Cadastro Rural (DCR) , troca de titularidade, atualização de dados ou sempre que a atividade agrícola do imóvel for modificada. Após a entrega da DCR é gerado o CCIR. O mesmo pode ser emitido a qualquer momento via internet ou na rede de atendimento INCRA.

A entrega das declarações normalmente começa no mês de agosto. Porém, isso não é uma regra, podendo acontecer da emissão iniciar mais cedo ou mais tarde.

Os certificados expedidos anteriormente perdem sua validade com a emissão do documento de cada exercício.

O que acontece se você não entregar a Declaração?

Caso você não faça a entrega da declaração anual ou não atualize , consequentemente não conseguirá emitir o CCIR, documento esse obrigatório para:

  • Realizar a transferência do imóvel em cartório;

  • Fazer o arrendamento;

  • Hipotecar o imóvel;

  • Desmembrar;

  • Remembrar;

  • Fazer a partilha do imóvel rural.

Também não conseguirá tirar financiamentos junto a bancos e instituições financeiras, não conseguindo capital de giro para comprar os insumos necessários para o cultivo da terra. Consequentemente, terá uma baixa produtividade.

Também não conseguirá assegurar sua produção, ficando a merce dos efeitos climáticos adversos.

Enfim, perceba que ao não atualizar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, você terá sérios problemas.

O CCIR serve para a comprovação de propriedade?

Os dados informados ao fazer a declaração e emissão do CCIR são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não servindo como prova para obter a propriedade do imóvel rural.

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