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ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS

O QUE É O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?

É um documento emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza o proprietário de um imóvel a realizar reformas sem acréscimo ou decréscimo de área.

É OBRIGATÓRIO TER O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?

Sim, é um documento obrigatório para qualquer edificação (apartamentos, casas, residenciais ou comerciais).

QUANDO DEVO SOLICITAR O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?

Quando houver modificações do projeto original, tais como:

  • Deslocamento e/ou fechamento de vãos de portas e janela;

  • Retirada e/ou construção de paredes de vedação;

  • Pintura que exija picotamento de paredes;

  • Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e afins);

  • Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local previsto no projeto original da edificação;

  • Colocação e troca de revestimentos cerâmicos, porcelanatos e afins;

  • Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;

  • Automação;

  • Instalações elétricas;

  • Instalações para gás;

  • Instalações hidro sanitárias;

  • Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

  • Troca e manutenção de cobertura (telhado);

  • Pintura de prédios.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO SOLICITAR O ALVARÁ?

A execução de reforma sem a prévia licença da Prefeitura Municipal acarretará na aplicação de penalidade de multa, e essa multa varia de acordo com a área reformada com a legislação municipal de cada município.

QUEM EMITE O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?

O Alvará é emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e para a sua emissão é necessário que o proprietário/interessado na reforma contrate um (a) Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) para avaliar a reforma e dar a entrada no processo junto a Prefeitura.

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