ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS
O QUE É O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?
É um documento emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza o proprietário de um imóvel a realizar reformas sem acréscimo ou decréscimo de área.
É OBRIGATÓRIO TER O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?
Sim, é um documento obrigatório para qualquer edificação (apartamentos, casas, residenciais ou comerciais).
QUANDO DEVO SOLICITAR O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?
Quando houver modificações do projeto original, tais como:
Deslocamento e/ou fechamento de vãos de portas e janela;
Retirada e/ou construção de paredes de vedação;
Pintura que exija picotamento de paredes;
Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e afins);
Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local previsto no projeto original da edificação;
Colocação e troca de revestimentos cerâmicos, porcelanatos e afins;
Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;
Automação;
Instalações elétricas;
Instalações para gás;
Instalações hidro sanitárias;
Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Troca e manutenção de cobertura (telhado);
Pintura de prédios.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO SOLICITAR O ALVARÁ?
A execução de reforma sem a prévia licença da Prefeitura Municipal acarretará na aplicação de penalidade de multa, e essa multa varia de acordo com a área reformada com a legislação municipal de cada município.
QUEM EMITE O ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS?
O Alvará é emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e para a sua emissão é necessário que o proprietário/interessado na reforma contrate um (a) Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) para avaliar a reforma e dar a entrada no processo junto a Prefeitura.
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