PROJETO DE APROVAÇÃO
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QUANDO EU PRECISO APROVAR PROJETOS ?
Para início de novas construções, ampliações, reformas com acréscimo de área e/ou demolições se faz necessário a autorização prévia da prefeitura. Seja para o seguimento residencial, comercial ou industrial, o meio para se buscar essa autorização é através do processo para aprovação de projeto, onde é protocolizado na prefeitura vias do projeto a ser implementado, bem como realizado juntada de diversos outros documentos pertinentes a cada particularidade do imóvel. Ao final deste processo é expedido o Alvará de execução, documento que autoriza o início das intervenções anteriormente citadas.
POR QUE APROVAR O PROJETO NA PREFEITURA?
Sem a aprovação do projeto na Prefeitura, a obra poderá sofrer fiscalização. A sanção para estes casos é multa, paralisação da obra ou embargo até a regularização da situação junto aos órgãos competentes. Toda obra realizada deverá ter não apenas o projeto aprovado, mas um responsável técnico competente de um engenheiro habilitado pelo conselho acompanhando a sua execução. Após a finalização da obra ainda é necessária à solicitação do Certificado de Conclusão (Habite-se) e o devido registro deste documento junto ao cartório de registro de imóveis.
A APROVAÇÃO ?
A Prefeituras seguem as leis de uso e ocupação do solo e também os planos diretores específicos de cada município, onde deve se observar vários detalhes como tipo de edificação, recuos laterais e frontais, altura da edificação, número de pavimentos, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento. A obra deverá seguir rigorosamente o projeto, caso haja necessidade de alguma alteração no projeto, deverá ser encaminhado novamente para a prefeitura analisar e posteriormente aprova-lo ou não.
DOCUMENTOS PERTINENTES AO PROCESSO ?
Somente com a apresentação os documentos exigidos e o pagamento da taxa o alvará de execução será emitido, Sendo eles:
Requerimento próprio;
Ficha informativa cadastral do imóvel;
CNPJ/CPF, RG e comprovante de endereço;
3 (três) vias de planta simplificada;
Memorial de cálculo das áreas;
ART/RRT do autor e responsável técnico do projeto;
Declaração de Responsabilidade assinada;
Termo de compromisso com obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras;
Declaração de movimentação de terra;
DIC de construção civil;
DAC;
Termo de ciência do projeto da unidade.
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