CADASTRO NACIONAL DE OBRAS CNO
O que é Cadastro Nacional de Obras?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que documenta e guarda materiais sobre todas as obras do país contendo informações cadastrais das construções e seus respectivos contatos legais. Esse cadastro é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para conseguir a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal ao final da obra é essencial fazer o Cadastro Nacional de Obras. O responsável tem até 30 dias contados a partir do início das atividades de construção civil para regularizar esse cadastro.
Quais documentos preciso para a emissão do CNO?
Para fazer o Cadastro Nacional de Obras, você precisa ter alguns documentos em mãos, são eles, segundo a Receita Federal:
Documentação em comum para todos os casos
Alvará de concessão de licença para construção civil; ou
Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
Habite-se; ou
Para obra contratada com Administração Pública
Contrato e a ordem de serviço; ou
Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
Termo de recebimento da obra.
A inscrição deve ser feita no site oficial do Governo.
Como alterar dados no Cadastro Nacional de Obras?
Agora que você já sabe como fazer o Cadastro Nacional de Obras, fica fácil entender o processo para alterar dados. Para trocar qualquer informação de uma construção civil que já está inscrita no CNO você precisa ser o responsável, corresponsável ou contratante.
Se você não estiver vinculado à obra como uma destas pessoas, você não conseguirá consultar ou alterar as informações. Então, você precisará entrar na conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Agora basta clicar no menu de alterações e seguir os passos da plataforma.
Qual construção civil deve ser cadastrada no CNO?
Talvez você tenha dúvidas se precisa registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras, então vamos esclarecer essa dúvida de uma vez por todas. Devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno.
Elas são: toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971.
Quem pode fazer a inscrição na CNO?
Engana-se quem pensa que qualquer um pode inscrever uma obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras, isso porque, como vimos anteriormente, esse registro requer um nível bem alto de detalhamento e conhecimento sobre toda a obra.
Então, podem fazer essa inscrição:
Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
Construtora: outra parte que pode fazer o CNO é a construtora que está responsável pela obra. Deve ser determinado um agente indicado no momento da contratação.
Consórcio: se o consórcio desenvolver uma obra nova para venda de cotas e a construção do projeto está em nome da administração do ponto de vista legal, a inscrição pode ser feita por um dos representantes.
É importante ressaltar que não existe um limite para inscrição de obras pelo CPF ou CNPJ, ou seja, uma pessoa física ou jurídica pode inscrever um número ilimitado de construções civis no CNO.
Cadastro Específico do INSS (CEI) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
O Cadastro Específico do INSS (CEI) é o antecessor do Cadastro Nacional de Obras (CNO), ou seja, por ser mais moderno e amplo, o CNO hoje é o cadastro que ocupa o lugar do antigo CEI. Ambos são cadastros de obras em um banco de dados nacional, que busca regularizar as obras do Brasil do ponto de vista fiscal.
Para concluir, o Cadastro Nacional de Obras é uma ferramenta obrigatória para qualquer construção civil, contribuindo para gestão de obras e legalização do processo, pois solicita uma série de exigências para ser emitido. Dessa forma, sua obra segue com toda a documentação regularizada.
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