HABITE-SE / AUTO DE CONCLUSÃO DE OBRA
O termo mais utilizado ao longo do processo de regularização é “habite-se”, porém poucas pessoas sabem a respeito do Certificado de Conclusão de Obra e da sua real aplicação.
“Habite-se” é o termo popular para o documento que tem os nomes de Certificado de Conclusão de Obra CCO, Auto de Conclusão de Obra dependendo da cidade. Em suma se trata de um certificado que atesta que o imóvel em questão (podendo ser residencial, comercial ou industrial) foi construído em total observância à Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município.
Este documento poderá ser obtido logo após o encerramento da construção para os casos tradicionais, ou ainda, ao longo do processo de regularização do imóvel anteriormente construído, sendo o documento utilizado para averbar a construção no cartório de imóveis.
É imprescindível ter este documento averbado na matricula do imóvel para quem pretende comercializar o imóvel. Pois o imóvel se torna financiável para o comprador que poderá buscar um financiamento imobiliário com os bancos.
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