AVCB / CLCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros CLCB, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o AVCB / CLCB
construção e reforma;
mudança da ocupação ou uso;
ampliação da área construída;
regularização das edificações e áreas de risco;
construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o AVCB / CLCB
residências exclusivamente unifamiliares;
residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Edificação térrea;
Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
Armazenar no máximo 1.000 litros de liquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.
Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.
Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:
edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;
locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
Documentos
preenchimento eletrônico do Formulário de Avaliação de Risco de segurança contra incêndio, no sistema VIA FÁCIL BOMBEIROS;
anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico contendo assinatura digital com a certificação digital sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.
e posterior comprovação de área construída.
Prazo de validade do AVCB/CLCB
a) – de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
No caso do CLCB., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O CLCB tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos.
O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.
FALE CONOSCO
Se você estiver interessado em saber mais sobre a forma como trabalhamos, tem uma proposta comercial ou está com dúvidas, adoraríamos ouvi-lo.