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AVCB / CLCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros CLCB, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o AVCB / CLCB

  • construção e reforma;

  • mudança da ocupação ou uso;

  • ampliação da área construída;

  • regularização das edificações e áreas de risco;

  • construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o AVCB / CLCB

  • residências exclusivamente unifamiliares;

  • residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

  • Edificação térrea;

  • Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

  • Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;

  • Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

  • Armazenar no máximo 1.000 litros de liquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.

  • Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e

  • Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

Projeto Técnico Simplificado

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

  • edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);

  • edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;

  • edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);

  • posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;

  • locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;

  • locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;

  • locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

  • locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

Documentos

  • preenchimento eletrônico do Formulário de Avaliação de Risco de segurança contra incêndio, no sistema VIA FÁCIL BOMBEIROS;

  • anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico contendo assinatura digital com a certificação digital sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.

  • e posterior comprovação de área construída.

Prazo de validade do AVCB/CLCB

a) – de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
No caso do CLCB., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O CLCB tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos.

O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

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