ATENDEMOS GRANDE SP E DIVERSAS CIDADES NO INTERIOR DE SP

ADA - Ato Declaratório Ambiental

Para isso, o proprietário rural precisa declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);

  • Reserva Legal (ARL);

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

  • Interesse Ecológico (AIE);

  • Servidão Ambiental (ASA);

  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);

  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

O que é o Ato Declaratório Ambiental

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

O mesmo deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O Ato Declaratório Ambiental é uma medida que busca estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e de uma melhor qualidade de vida.

O que é necessário para declarar o ADA

Para declarar o ADA, o proprietário rural precisa informar o CPF (ou o CNPJ – caso possua uma empresa rural), juntamente com sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.

Periodicidade e Prazo de Entrega do Ato Declaratório Ambiental

O proprietário rural precisa declarar o ADA todos os anos, entre os dias 1º de janeiro e 30 de setembro. Este prazo é extensível até o doa 31 de dezembro para declarações retificadoras.

Legislação a Respeito do Ato Declaratório Ambiental

A Lei Nº 6.938/81 ( Lei que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do ADA para a redução do valor a pagar do ITR.

A Instrução Normativa Ibama nº 5/2009 se somou a esta lei, sendo que a mesma:

Fez a Padronização do modelo de Ato Declaratório Ambiental (ADA);

Regulamentou as modalidades de apresentação do ADA, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

De acordo com o site oficial do IBAMA, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução de até 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).

FALE CONOSCO

Se você estiver interessado em saber mais sobre a forma como trabalhamos, tem uma proposta comercial ou está com dúvidas, adoraríamos ouvi-lo.