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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A Certidão de Obra tem como principal objetivo certificar que a construção não possui débitos fiscais, sendo essencial no processo de Regularização de Imóvel.

Abaixo segue os principais casos em que se faz necessário a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (ou apenas CND):

  • No momento da averbação do Habite-se, sendo solicitado pelo cartório de imóveis;

  • Na liberação da última parcela do financiamento, sendo solicitado pelo banco;

  • Após recebimento do termo de intimação, enviado pela Receita Federal para regularizar o INSS da obra.

Mas afinal, o que é a Certidão Negativas de Débitos (CND) de construção?

A Certidão Negativas de Débitos (CND) de obra tem como objetivo certificar a regularidade dos devidos pagamentos referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), sendo normalizado pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras (Sero).
O Sero é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que tem como objetivo a modernização do processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil.

Quais os tipos de certidões poderão ser expedidas:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil.

  • Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo);

  • Certidão Positiva de Débitos (CPD): A aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.

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