CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A Certidão de Obra tem como principal objetivo certificar que a construção não possui débitos fiscais, sendo essencial no processo de Regularização de Imóvel.
Abaixo segue os principais casos em que se faz necessário a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (ou apenas CND):
No momento da averbação do Habite-se, sendo solicitado pelo cartório de imóveis;
Na liberação da última parcela do financiamento, sendo solicitado pelo banco;
Após recebimento do termo de intimação, enviado pela Receita Federal para regularizar o INSS da obra.
Mas afinal, o que é a Certidão Negativas de Débitos (CND) de construção?
A Certidão Negativas de Débitos (CND) de obra tem como objetivo certificar a regularidade dos devidos pagamentos referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), sendo normalizado pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras (Sero).
O Sero é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que tem como objetivo a modernização do processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil.
Quais os tipos de certidões poderão ser expedidas:
Certidão Negativa de Débitos (CND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil.
Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo);
Certidão Positiva de Débitos (CPD): A aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.
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