ATENDEMOS GRANDE SP E DIVERSAS CIDADES NO INTERIOR DE SP

AVERBAÇÃO DE MATRÍCULA

Etapa que consiste em tornar-se público toda e qualquer alteração que ocorreu no imóvel. É essencial para a regularidade da construção, e em eventuais processos de venda com financiamento ou em registros como inventário, doação e conferência de capital para integralização de bens.

O QUE É MATRÍCULA DE IMÓVEL?

Todo imóvel tem uma única matrícula (registro). Esse é o documento que reúne todas as informações sobre o bem, como área construída, localização, proprietários, entre outros dados. Constam nesse documento os atos que transmitem a propriedade, como escritura de compra e venda, doação, herança, bem como os que constituem ônus — casos de hipoteca, penhora e alienação fiduciária.

O QUE É A AVERBAÇÃO?

A averbação é o ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos devem ser indicados, por meio da averbação, na matrícula do imóvel para que as pessoas tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso. Sendo que sempre que houver alguma modificação em que o procedimento é exigido por lei, é necessário fazer a averbação na matrícula.

COMO OCORRE A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO?

A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador. Em cerca de trinta dias contados a partir do protocolo, essa averbação da construção pode ser efetivada junto ao número de matrícula do imóvel registrado. O valor exato dos custos desse processo não é fixo, por isso, só será estabelecido após o exame completo da documentação requerida.

QUANDO É OBRIGATÓRIO FAZER A AVERBAÇÃO?

A averbação é exigida sempre que houver mudança significativa em relação ao imóvel ou estado civil dos proprietários, sendo que os motivos mais comuns são:

  • casamento, divórcio ou mudança de nome do proprietário;

  • compra ou venda do imóvel;

  • baixa do financiamento;

  • construção ou compra de imóvel na planta;

  • demolição ou ampliação de construções.

O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO?

Para que o proprietário seja juridicamente reconhecido como dono do local, precisa possuir ou providenciar o número de matrícula junto ao registro de imóveis. E depois disso, é necessário ir ao cartório fazer a averbação levando os seguintes documentos:

  • Requerimento do interessado com solicitação de averbação, com firma reconhecida, destinado ao Oficial de Registro;

  • Projeto Simplificado / Completo aprovados pela Prefeitura;

  • Laudo / Memorial Descritivo aprovado pela Prefeitura;

  • Habite-se a ser expedido pela prefeitura, para comprovar que o imóvel está apto a receber moradores;

  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;

  • Certidão de Conclusão da Obra, a ser emitida pela prefeitura;

  • CND - Certidão Negativa de Débito: a ser emitida pelo INSS, caso a área da construção seja superior a 70m².

Sendo possível que, em alguns casos, sejam requeridos mais documentos.

Obs.: Alguns cartórios podem exigir documentos complementares ou menos documentos.

FALE CONOSCO

Se você estiver interessado em saber mais sobre a forma como trabalhamos, tem uma proposta comercial ou está com dúvidas, adoraríamos ouvi-lo.