DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais
Toda propriedade rural é obrigatório estar cadastrado no INCRA, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR, e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamentos bancários.
Por meio da DCR é possível:
Inclusão de Imóvel Rural Novo
Alteração por Aquisição de área Total
Alteração por Mudança de Condomínio
Alteração de Exploração
Alteração por Desmembramento
Alteração por Remembramento
Alteração por Anexação de área não cadastrada
Alteração por Retificação de Área
Alteração de Dados Pessoais
Outras Alterações (Unificação de Matrículas, mudança do tipo de Situação jurídica, dentre outros)
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia. Ele é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, ou seja, não comprova nada. O cliente pode entrar no sistema e colocar a informação que lhe for conveniente.
Para que serve a Consulta de Autenticidade do CCIR?
A Consulta de Autenticidade do CCIR é direcionada a bancos, cartórios e outros órgãos para verificar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa de serviços cadastrais para uso em transações financeiras e imobiliárias.
Imóvel Rural: saiba tudo sobre a documentação necessária
Quando se adquiri um imóvel rural, muitas pessoas não se atentam a quantidade de documentos e obrigações que são necessárias para manter o imóvel regularizado. Os documentos exigidos para imóvel rural, vai muito além do que de um imóvel urbano, que é simplesmente a Matricula e Escritura Pública. Quando se trata de uma propriedade rural, precisamos entender a importância de cada um e por que é necessário solicitá-los.
CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal
Ao se inscrever no Cafir, cada imóvel rural recebe um número de identificação. Este, por sua vez, é conhecido como Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal). Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.
ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O seu pagamento é obrigatório.
Com todos os documentos em ordem, você pode ficar tranquilo que o imóvel está regularizado e de acordo com a legislação vigente, o que garante a conformidade do imóvel e a tranquilidade de seu proprietário.
Quantas instituições financeiras não sofrem até hoje para localizar uma área que foi dada em garantia? O georreferenciamento veio para ajudar a mapear nossas áreas rurais e evitar prejuízos em todas as esferas.
CAR - Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
O que é Certificação de Imóvel Rural?
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
A certificação do imóvel permite que você possa verificar as áreas de APP e Reserva Legal correspondente à área do imóvel, ficando ciente que o mesmo não incorre em nenhum passivo ambiental.
ADA - Ato Declaratório Ambiental
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei n°6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
Áreas de Preservação Permanente (APP)
Reserva Legal (ARL)
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Interesse Ecológico (AIE)
Servidão Ambiental (ASA)
Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
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