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DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais

Toda propriedade rural é obrigatório estar cadastrado no INCRA, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR, e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamentos bancários.

Por meio da DCR é possível:

  • Inclusão de Imóvel Rural Novo

  • Alteração por Aquisição de área Total

  • Alteração por Mudança de Condomínio

  • Alteração de Exploração

  • Alteração por Desmembramento

  • Alteração por Remembramento

  • Alteração por Anexação de área não cadastrada

  • Alteração por Retificação de Área

  • Alteração de Dados Pessoais

  • Outras Alterações (Unificação de Matrículas, mudança do tipo de Situação jurídica, dentre outros)

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia. Ele é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.

Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, ou seja, não comprova nada. O cliente pode entrar no sistema e colocar a informação que lhe for conveniente.

Para que serve a Consulta de Autenticidade do CCIR?

A Consulta de Autenticidade do CCIR é direcionada a bancos, cartórios e outros órgãos para verificar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa de serviços cadastrais para uso em transações financeiras e imobiliárias.

Imóvel Rural: saiba tudo sobre a documentação necessária


Quando se adquiri um imóvel rural, muitas pessoas não se atentam a quantidade de documentos e obrigações que são necessárias para manter o imóvel regularizado. Os documentos exigidos para imóvel rural, vai muito além do que de um imóvel urbano, que é simplesmente a Matricula e Escritura Pública. Quando se trata de uma propriedade rural, precisamos entender a importância de cada um e por que é necessário solicitá-los.

CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais

O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.

Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.

Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.

Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.

Titular é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.

NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal

Ao se inscrever no Cafir, cada imóvel rural recebe um número de identificação. Este, por sua vez, é conhecido como Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal). Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.

ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O seu pagamento é obrigatório.

Com todos os documentos em ordem, você pode ficar tranquilo que o imóvel está regularizado e de acordo com a legislação vigente, o que garante a conformidade do imóvel e a tranquilidade de seu proprietário.

Quantas instituições financeiras não sofrem até hoje para localizar uma área que foi dada em garantia? O georreferenciamento veio para ajudar a mapear nossas áreas rurais e evitar prejuízos em todas as esferas.

CAR - Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O que é Certificação de Imóvel Rural?

A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).

A certificação do imóvel permite que você possa verificar as áreas de APP e Reserva Legal correspondente à área do imóvel, ficando ciente que o mesmo não incorre em nenhum passivo ambiental.

ADA - Ato Declaratório Ambiental

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei n°6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)

  • Reserva Legal (ARL)

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

  • Interesse Ecológico (AIE)

  • Servidão Ambiental (ASA)

  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)

  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)



O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

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